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 QUEM PODE PARTICIPAR?


Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar de um leilão, desde que maior e capaz e que esteja na livre administração de seus bens (Art. 690-A do Código de Processo Civil), excetuando-se os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da justiça, o funcionário público ligado à Justiça onde o leilão está sendo realizado, o leiloeiro e seus parentes ou membros de sua equipe de trabalho, além de eventuais restrições para cada evento.


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