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O QUE É O INCREMENTO?
É o valor mínimo entre um lance e o outro imediatamente anterior. O ‘INCREMENTO” é estabelecido pelo Leiloeiro podendo ser, a critério deste, alterado, inclusive durante a disputa de um determinado lote. O “INCREMENTO”, entretanto, não limita o valor do lance que o interessado pretende dar, podendo este lançar a importância que desejar para adquirir o bem pretendido, em outras palavras, o “INCREMENTO” tem como fim impedir lances com valores irrisoriamente inferiores, fato que prejudicaria o bom andamento do leilão.
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