MAURÍCIO
GEHM, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado pelos
Exmos(as) Srs(as). Drs(as) Juizes(as) de Direito da Comarca de CAMPO NOVO/RS, VENDERÁ em LEILÃO SIMULTÂNEO, OU SEJA, NA MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE,
nos dias, hora e local acima mencionados, os bens abaixo descritos:
SEGUNDO
LEILÃO: Caso não houver arrematantes pelo valor de
avaliação, os bens serão vendidos, a quem mais der inadmitido preço vil, de
acordo com art. 891 e § único do CPC, no dia 30 de ABRIL de 2021, no mesmo horário e
local acima mencionados.
INTIMAÇÃO:
Ficam os DEVEDORES E SEUS CÔNJUGES,
se casados forem, condôminos, coproprietários, arrendatários, credores
Hipotecários e Pignoratícios e terceiros interessados, intimados pelo presente
edital, para todos os atos aqui mencionados, caso não sejam notificados ou
certificados por qualquer razão, suprindo-se exigências contidas no art.
889 incisos e § único, do CPC e Art. 596 e § 1º da CNJ.
PUBLICAÇÃO
DO EDITAL: O presente edital de leilão será publicado,
no website do leiloeiro: www.mgleiloes-rs.com.br,
de acordo com o disposto no §2° do art. 887 do CPC, além das demais publicações
legais.
LANCES
NA MODALIDADE ONLINE: Para os lances online o interessado
deverá realizá-lo no site www.mgleiloes-rs.com.br, efetuando cadastro
prévio, com antecedência mínima de 12 horas, enviando a documentação necessária
e anuindo às regras de participação, dispostas no site, para obtenção de chave
de identificação e senha pessoal (intransferíveis), o qual validará e
homologará os lances em conformidade com as disposições do Edital de Leilão.
A
apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências do leilão e do CPC, sendo o arrematante responsável pela fidelidade
e legitimidade das informações prestadas, dos documentos e propostas
apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome, por seu(s)
representante(s) legal(is) cadastrado(s), assumindo-as como firmes e
verdadeiras.
Os
lances online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no
ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas
transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle
pelo provedor, o interessado, ao optar por esta forma de participação no
leilão, assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não
sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
Poderá
ainda, lançar através de lance prévio, onde sua oferta deverá ser enviada pela
Internet para o e-mail do leiloeiro: contato@mgleiloes-rs.com.br, ou por via
postal com “AR” (aviso de recebimento) ou entregues pessoalmente, desde que
recebidos antes do início do Leilão.
PENALIDADES: Em
nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei (artigo 903 § 5º
do CPC), será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de
desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações
assumidas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358,
do CP. O não pagamento do lanço acarretará ao arrematante multa de 20% sobre o
valor da arrematação e pagamento da comissão que faz jus o leiloeiro. Não
havendo os pagamentos da arrematação e comissão do Leiloeiro, o fato será
comunicado ao Juízo, para aplicação das medidas legais cabíveis.
PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO: As propostas deverão prever o pagamento de no mínimo 25% do
valor ofertado à vista, a título de sinal, que deverá ser imediatamente
realizado, juntamente com a comissão do leiloeiro, podendo o saldo ser dividido
em até 30 parcelas mensais, que deverão ser corrigidas pelo índice IGPM. A
arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado, nos termos previstos
neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel
arrematado. O pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de
pagamento parcelado.
No
caso de optar por pagamento de forma parcelada, e esta for a vencedora, deverá
o proponente, efetuar, diretamente ao leiloeiro o pagamento do valor mínimo de
25% (vinte e cinco) do valor da arrematação à vista, e o saldo remanescente em,
no máximo, 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada
30 (trinta) dias da data da arrematação, devidamente corrigidas monetariamente
pelo IGPM, devendo cada parcela ser quitada mediante guia de depósito judicial
vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de
alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará
automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
No
caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de
10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
PAGAMENTO À VISTA: Será considerado vencedor
o maior lance ofertado, observado o valor mínimo. Na arrematação de forma à
vista, o valor total da arrematação deverá ser pago, pelo arrematante, no ato
do leilão, mais a comissão do Leiloeiro de 10%, ou conforme arbitrado. Em
caso de lance online, o ofertante será informado do resultado, devendo enviar
no prazo de 24 horas, via SEDEX, para o endereço do leiloeiro, os documentos
solicitados e os comprovantes de pagamento do valor da arrematação e da
comissão do leiloeiro.
DÉBITO(S)
EXISTENTES(S): De acordo com o disposto no parágrafo único
do art. 130 do CTN, os débitos sobre os bens arrematados, porventura pendentes
à época da alienação, tais como impostos, multas, tributos, taxas, encargos e
demais ônus sub-rogam-se no preço da arrematação, de modo que o arrematante
recebe o(s) bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s).
COMISSÃO
DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro, 10% ou conforme
arbitrado pelo Juízo, fica a cargo do arrematante, adjudicante ou remitente,
conforme o caso.
OBSERVAÇÕES: O(s)
bem(ns) serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não
cabendo ao Juízo de Direito e ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades
quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial
do(s) bem(ns) arrematado(s), ficando de exclusiva atribuição do(s)
arrematante(s), a prévia verificação da situação, condições, características e
estado de conservação do(s) bem(ns) licitado(s), podendo contatar a leiloeira
para verificar a localização dos bens, principalmente dos bens móveis.
Todas
as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem
como, quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser
adquiridas através do telefone: (55) 9 9973-2799 e
e-mail:contato@mgleiloes-rs.com.br. O presente edital estará disponível na
íntegra no site www.mgleiloes-rs.com.br.
– Uma fração de terras com
área de 3.416,66m², dentro de uma área maior de 33.082,95m², situada no lugar denominado
Pinhal da Cachoeira, nas proximidades da cidade de Braga/RS, com as seguintes
confrontações: ao Norte, com a Avenida Perimetral da cidade de Braga, com a
estrada Braga-Pinhal, ao Sul, com terras de José Pazini, com uma vicinal a ser
aberta e com terras de Abrilino Sandri, ao Leste, com a dita vicinal e com uma
estrada Braga-Pinhal e, ao Oeste, com terras de José Pazini e Abrilino Sandri e
com uma Avenida Perimetral. Mat. R36/559. R$ 180.000,00.
Onus: R/48 Reclamatória Trabalhista n. 0047100-64.2002.5.04.0641 Reclamante Aristides Soares da Silva.
Proc. 5000007-45.2018.8.21.0088 –
Estado do RGS X Baldo Baldo & Cia LTDA
Lance | Forma de Pagamento | Usuário | Data/hora | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Nenhum lance foi feito! |