MAURÍCIO
GEHM, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado pelos
Exmos(as) Srs(as). Drs(as) Juizes(as) de Direito da Comarca de JÚLIO DE CASTILHOS, VENDERÁ em LEILÃO SOMENTE NA MODALIDADE ON-LINE,
nos dias, hora e local acima mencionados, os bens abaixo descritos:
SEGUNDO LEILÃO: Caso não houver arrematantes pelo valor de avaliação, os bens serão vendidos, a quem mais der inadmitido preço vil, de acordo com art. 891 e § único do CPC, no dia 07 de julho de 2021, no mesmo horário e local acima mencionados.
INTIMAÇÃO: Ficam os DEVEDORES E SEUS CÔNJUGES, se casados forem, condôminos, coproprietários, arrendatários, credores Hipotecários e Pignoratícios e terceiros interessados, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso não sejam notificados ou certificados por qualquer razão, suprindo-se exigências contidas no art. 889 incisos e § único, do CPC e Art. 596 e § 1º da CNJ.
PUBLICAÇÃO
DO EDITAL: O presente edital de
leilão será publicado, no website do leiloeiro: www.mgleiloes-rs.com.br,
de acordo com o disposto no §2° do art. 887 do CPC, além das demais publicações
legais.
LANCES
NA MODALIDADE ONLINE: Para os lances online o interessado
deverá realizá-lo no site www.mgleiloes-rs.com.br, efetuando cadastro prévio, com antecedência
mínima de 12 horas, enviando a documentação necessária e anuindo às regras de
participação, dispostas no site, para obtenção de chave de identificação e
senha pessoal (intransferíveis), o qual validará e homologará os lances em
conformidade com as disposições do Edital de Leilão.
A apresentação de lances pressupõe o pleno
conhecimento e atendimento às exigências do leilão e do CPC, sendo o
arrematante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas, dos documentos e propostas apresentados e transações que forem
efetuadas em seu nome, por seu(s) representante(s) legal(is) cadastrado(s),
assumindo-as como firmes e verdadeiras.
Os lances online serão concretizados no ato de
sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim,
diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma
série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o interessado, ao optar por
esta forma de participação no leilão, assume os riscos oriundos de falhas ou
impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse
respeito.
Poderá
ainda, lançar através de lance prévio, onde sua oferta deverá ser enviada pela
Internet para o e-mail do leiloeiro: contato@mgleiloes-rs.com.br, ou por via
postal com “AR” (aviso de recebimento) ou entregues pessoalmente, desde que
recebidos antes do início do Leilão.
PENALIDADES: Em nenhuma
hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei (artigo 903 § 5º do
CPC), será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento
das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas,
inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, do CP. O
não pagamento do lanço acarretará ao arrematante multa de 20% sobre o valor da
arrematação e pagamento da comissão que faz jus o leiloeiro. Não havendo os pagamentos da arrematação e
comissão do Leiloeiro, o fato será comunicado ao Juízo, para aplicação das
medidas legais cabíveis.
PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO:
As propostas deverão prever o pagamento de no mínimo 25% do valor ofertado à
vista, a título de sinal, que deverá ser imediatamente realizado, juntamente
com a comissão do leiloeiro, podendo o saldo ser dividido em até 30 parcelas
mensais, que deverão ser corrigidas pelo índice IGPM. A
arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado, nos termos previstos
neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel
arrematado. O pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de
pagamento parcelado.
No caso de optar por pagamento de forma
parcelada, e esta for a vencedora, deverá o proponente, efetuar, diretamente ao
leiloeiro o pagamento do valor mínimo de 25% (vinte e cinco) do valor da
arrematação à vista, e o saldo remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas
iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da
arrematação, devidamente corrigidas monetariamente pelo IGPM, devendo cada
parcela ser quitada mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a
que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em
final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o
primeiro dia útil subsequente.
No
caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de
10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
PAGAMENTO À VISTA: Será considerado vencedor
o maior lance ofertado, observado o valor mínimo. Na arrematação de forma à
vista, o valor total da arrematação deverá ser pago, pelo arrematante, no ato
do leilão, mais a comissão do Leiloeiro de 10%, ou conforme arbitrado. Em
caso de lance online, o ofertante será informado do resultado, devendo enviar
no prazo de 24 horas, via SEDEX, para o endereço do leiloeiro, os documentos
solicitados e os comprovantes de pagamento do valor da arrematação e da
comissão do leiloeiro.
DÉBITO(S) EXISTENTES(S): De acordo com o disposto no parágrafo único do art. 130 do CTN, os débitos sobre os bens arrematados, porventura pendentes à época da alienação, tais como impostos, multas, tributos, taxas, encargos e demais ônus sub-rogam-se no preço da arrematação, de modo que o arrematante recebe o(s) bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s).
COMISSÃO
DO LEILOEIRO:
A comissão do Leiloeiro, 10% ou conforme arbitrado pelo Juízo, fica a cargo do
arrematante, adjudicante ou remitente, conforme o caso.
OBSERVAÇÕES: O(s)
bem(ns) serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não
cabendo ao Juízo de Direito e ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades
quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial
do(s) bem(ns) arrematado(s), ficando de exclusiva atribuição do(s)
arrematante(s), a prévia verificação da situação, condições, características e
estado de conservação do(s) bem(ns) licitado(s), podendo contatar a leiloeira
para verificar a localização dos bens, principalmente dos bens móveis.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como, quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através do telefone: (55) 9 9973-2799 e e-mail:contato@mgleiloes-rs.com.br. O presente edital estará disponível na íntegra no site www.mgleiloes-rs.com.br.
– Caminhão VW/11.130, ano/modelo 1988/1988, Placa BYH1901, Chassi 9BWZZZC1ZJC005006, RENAVAM 415476364, cor: azul, espécie carga. R$ 24.011,00 EM SEGUNDO LEILÃO: R$ 14.500,00
Proc. 056/1.15.0000817-6 Banco do Brasil
S/A X Anderson Costa Messerscmidt e Valter Luiz Baggioto Thomazi
- VW/SAVEIRO 1.6 CE TROOP, no/modelo 2012/2013, Placa JBH3004, Chassi 9BWLB05U5DP058885, RENAVAM 476219094, cor vermelha. R$ 33.517,00 EM SEGUNDO LEILÃO: R$ 20.200,00
Proc. 056/1.14.0001688-6 Banco do
Brasil S/A X Bruna Reginatto Senne e Helenita Borges Reginatto.