MAURÍCIO GEHM, Leiloeiro Oficial devidamente autorizado pelo(a) Exmo(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Judicial da comarca de Portão/RS, venderá em leilão os bens aqui publicados, mediante as seguintes condições:
Ficam as partes, seus
cônjuges (se casados forem), credores pignoratícios, hipotecários,
anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, condôminos,
intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso
encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo
Sr. Of. de Justiça. Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da
avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo
maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil (50%), salvo determinação
diversa.
O presente leilão/praça realizar-se-á na modalidade eletrônica, através
do sítio: www.mgleiloes-rs.com.br, onde os interessados poderão dar lances de
forma remota, desde que estejam devidamente cadastrados no mesmo, mediante
anuência do regramento de participação, observando antecedência mínima de 12h
da data do leilão. Feito esse procedimento, o cadastro passará por uma análise
interna da equipe de leilões e depois aprovado, caso não exista inconsistências
ou restrição em seus dados.
Uma vez ofertado lance, não haverá possibilidade de desistência, de forma
que não havendo pagamentos relativos à arrematação, será informado ao juízo
para aplicação das medidas legais cabíveis. O pagamento dar-se-á através de
guia de depósito judicial, e comissão por depósito/transferência bancária ou
boleto.
Comissão do leiloeiro 10% sobre o valor da arrematação ou percentual arbitrado. Informações e condições de parcelamento p/ imóveis fone (55) 9 9973-2799, Home page: - e-mail: contato@mgleiloes-rs.com.br
1 – Uma Máquina Trituradora de espuma de cor azul (sem marca).R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Proc. 155/1.15.0002612-1 Possehl Erzkontor do Brasil Imp., Exp. E
Asses. Técnica Comercial Ltda X Fabricio Pinheiro da Silva ME.
– Uma fração de terras rurais, situada no município de Capela de Santana/RS, no lugar denominado “Paquete”, com área superficial de 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados) e suas benfeitorias, com as seguintes confrontações e medidas: Frente a OESTE, para a Estrada Municipal do Paquete onde mede 105,00m; ao NORTE com terras de Walter Metzen e mede 285,72m; LESTE com terras de Arno Oscar Kussler na extensão de 105,00m e ao SUL com terras de Arno Oscar Kussler onde mede 285,72m. Benfeitorias: Uma casa de alvenaria com destinação residencial com área de 108,25m²; um galpão de construção mista, com 90,41m², um galpão de madeira para depósito com 263,31m²; um secador beneficiador de madeira com 91,56m², uma casa de madeira para residência com 25,68m² e uma casa de madeira para residência com 49,38m². Incra 871036016250-4, área de 3,00ha. Consta conforme R-7 da matrícula, Penhora em favor do Banco do Brasil/SA. Matrícula nº 4.969 do Registro de Imóveis de Portão/RS. R$ 82.000,00.
Proc.nº 155/1.17.0001681-2 – Banco do Brasil S.A X Vandir Regis da Silva Paiva.
SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
– Uma fração de terras rurais, situada no município de Capela de Santana/RS, no lugar denominado “Paquete”, com área superficial de 416.316,00m² (quatrocentos e dezesseis mil, trezentos e dezesseis metros quadrados), dentro de uma área maior de 1.112.633,00m² e suas benfeitorias, com as seguintes confrontações e medidas: NORTE, com a Estrada Montenegro- São Leopoldo até o entroncamento com a estrada do Boqueirão, seguindo por esta; ao SUL, com terras de Pedro Bencke, José Flores e herdeiros de Artur Muller; LESTE, com herdeiros de Carlos Alfredo Ternes e a OESTE, com ditas dos herdeiros de Theodorico Inácio Flores. Benfeitorias: Uma casa de alvenaria com todas as suas dependências com 132,00m² edificada em 1950 e um galpão de madeira com 42,00m² edificado em 1930, uma garagem de alvenaria com 18,00m² edificada em 1965. Matrícula nº 4.970 do Registro de Imóveis de Portão/RS. R$ 267.558,00.
Proc.nº 155/1.17.0001681-2 – Banco do Brasil S.A X Vandir Regis da Silva Paiva.
SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL